
Individualização hidrômetros de água em condomínios
Conheça as vantagens da individualização de água e gás em edificações residenciais, comerciais, horizontais e verticais:
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Cobrança justa;
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Conscientização do consumo;
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Redução do consumo;
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Valorização do imóvel;
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Diminuição no valor do condomínio;
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Segurança e rapidez na leitura;
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Tecnologia remota de medição avançada e de fácil instalação;
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Produtos certificados e aprovados pela ANATEL e INMETRO;
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Detecção de vazamentos facilitada;
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Preservação dos recursos naturais;
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Válvula de corte;
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Atendimento a legislação;
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Portabilidade do sistema.

ECONOMIZAR?
Uma das principais e mais eficientes medidas para reduzir o consumo de água nos condomínios é individualizar o consumo de água. A partir do momento em que cada um paga o que consome, a consciência se torna maior na hora do uso.
A maioria dos condomínios aposta no método de divisão de todos os gastos de água igualmente entre todos os moradores. Além de ser um sistema injusto, essa estratégia só resulta em pessoas que gastam água sem se preocupar.
Como é realizado a individualização de água em condomínios?
Condomínios Antigos
para condomínios antigos é necessário se atentar com a quantidade de prumadas por unidade, neste caso é necessário a visita de um técnico para verificar a melhor forma de realizar a instalação dos hidrômetros individuais de água, sem que cause danos à estrutura, promovendo segurança para os condôminos e precisão nas medições.
Condomínios Novos
já em condomínios novos a construtora disponibiliza o cavalete de instalação dos hidrômetros reduzido o custo e tempo de instalação, não sendo necessário obras e manutenções hidráulicas para receber o sistema de medição individual de água

Benefícios da individualização de hidrômetros
conheça as vantagens de individualizar a água e gás em seu condomínio.
1. Cobrança apenas do efetivamente consumidos,
2. Valorização imobiliária das unidades,
3. Monitoramento do consumo,
4. Detecção de vazamentos,
5. Estímulo do consumo consciente,
6. Redução da taxa condominial condicionada à redução do
consumo,
7. Preservação de recursos naturais,
8. Atendimento a LEI Nº 13.312, 12 DE JULHO DE 2016. .