top of page

Perguntas Frequentes

QUAL A MÉDIA DE CONSUMO DE ÁGUA POR PESSOA?

De acordo com a Organização das Nações Unidas, cada pessoa

necessita de 3,3 mil litros de água por mês (cerca de 110 litros de

água por dia para atender as necessidades de consumo e higiene).

No entanto, no Brasil, o consumo por pessoa pode chegar a mais de

200 litros/dia (6m³/mês).

Devido à pressão da água, o consumo é maior em edifícios e

apartamentos.

 

Fonte:

http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=140

DIFERENCIAL - TECNOLOGIA PRECISA, SEM FIO E ABERTA


Tecnologia por radiofrequência com os hidrômetros alimentados por bateria, não requer fornecimento de energia elétrica ininterrupta, ao contrário dos sistemas cabeados que necessitam de No Break (UPS) para não perder leituras.


Equipamento com tecnologia de ponta, sistema de medição e leitura de consumo preciso, quando a água flui no sentido contrário o equipamento que trabalhamos desconta a quantidade que retornou, salientamos que o retorno ocorre com frequência uma vez que a água é fluida e esta em constante movimento.


Tecnologia aberta, isso quer dizer que várias empresas do mercado de Gestão de Consumo Mensal podem comprar os equipamentos e operar o sistema, sendo assim a fidelidade dos nossos clientes se dá pela qualidade dos nossos serviços.

 

ALERTA
Empresas que oferecem equipamentos e tecnologia exclusiva (fechada), obriga o Condomínio a mantê-la na Gestão de Consumo Mensal.
IMPORTANTE PERGUNTAR AS EMPRESAS DE INDIVIDUALIZAÇÃO SE A LEITURA REMOTA DOS EQUIPAMENTOS PODE SER EFETUADA POR OUTRAS EMPRESAS DO RAMO E CONFIRMAR A INFORMAÇÃO.

Legislação de individualização de água em condomínios

Alguns municípios brasileiros contam com leis que tornam a individualização de água obrigatória em condomínios. Em Pernambuco, a norma está em vigor desde 2004, e obriga que novos empreendimentos sejam vendidos já com hidrômetros instalados. Outras cidades que também já aderiram ao movimento são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Aracaju (SE) e Distrito Federal.

Em breve, a sistemas individuais de água serão uma realidade para novos condomínios de todo o país. Aprovada em julho de 2016, a Lei Federal 13.312 determina que o uso de medidores individuais de água seja obrigatório em todos os imóveis entregues a partir de 2021.

A nova norma modificou a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Confira o que diz a nova legislação:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

 

Art. 2º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

  • 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Veja todos os serviços:

INDIVIDUALIZAÇÃO
DE ÁGUA E GÁS

SISTEMA DE MEDIÇÃO
VIA FOTOMETRIA

SISTEMA DE MEDIÇÃO
VIA TELEMETRIA

PERGUNTAS
FREQUÊNTES

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
bottom of page